
Quantas besteiras foram ditas nos últimos dias por edis e gestores municipais sobre a consolidação das leis urbanísticas, que em sua derradeira fase de homologação serve como objeto de barganha entre o executivo e o legislativo. A lei nada tem haver com a “cidade ilegal” a qual Ermínia Maricato faz referência, uma alusão equivocada sugerida pelo prefeito, pois nada do que foi alterado tem relação com uma política pública destinada aos excluídos, onde progride a “cidade ilegal” de Maricato.
A lei, que foi produzida na Câmara, amplamente contestada, distanciou-se do objeto ao seguir pela linha de alterar normas, conferindo legalidade para outra “cidade ilegal”, aquela onde a especulação e a transgressão das leis se dão pelos “espertos” ou desavisados, se é que esta ultima categoria existe.
A lei não mudará a cidade, não ira corrigir os equívocos da falta de política urbana, senão agravá-las e intensificar a segregação dos menos favorecidos. Afirmativas como: “A tese de que a consolidação não deveria apresentar mudanças não prospera, porque não ajuda a cidade avançar” ou “Estamos consertando isto na marra”, sequer servem como retórica de tão fracas e desprovidas de fundamentação e respaldo.
A pretensa cidade democrática segue ridicularizada e desprezada pela negação dos mais básicos princípios que regem o Estatuto das Cidades ou o nosso Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville. O modelo “goela abaixo” voltou com força à prática. A cidade foi negociada para amenizar os descompassos da administração municipal com a oposição.
A consolidação deveria ter sido protagonizada pelo IPPUJ há muito tempo, ocupando sua extensa ociosidade na tarefa de planejar a cidade.
Dizem que a lei nasceu morta. Errado! Ela fortaleceu àqueles que se recusam ao debate, por conveniências óbvias e, convenhamos, a caprichosa lei legou aos edis um forte instrumento para o deleite de inserir “novidades”, sob a duvida das motivações, pressões, favores a conhecidos transgressores. Se realmente queremos resolver a “cidade ilegal”, recomendaria uma leitura do Plano Diretor de Joinville e, de uma conversa com os delegados eleitos, que ao longo de meses debateram e votaram suas diretrizes. Até agora, não fomos corajosos o bastante para mudar nossos paradigmas. O clientelismo se fortaleceu pela vitória dos espertos sobre os sonhadores. Dar urgência em regulamentar o Plano Diretor passa pelo plano do indesejado, pois nem os legisladores ou gestores municipais se mostram dispostos a tarefa.
A mediocridade mostrou-se evidente, restando a certeza de que nossa “cidade ilegal” seguirá seu curso.
“(…) A questão da ilegalidade e das alternativas de moradia legal é uma questão de política urbana (função social da propriedade e investimento para a ampliação e democratização da infra-estrutura urbana) e de regulação do financiamento imobiliário. A habitação, juntamente com transportes públicos e saneamento urbano, deveriam ser os temas prioritários do urbanismo brasileiro”.
“(…) Em relação à legislação urbanística (parcelamento do solo, zoneamento, meio ambiente, etc.) e à legislação edilícia (código de obras), estamos diante de uma situação na qual a regra se torna mais exceção do que regra e a exceção mais regra do que exceção."
"(…) A regularização de assentamentos ilegais da forma como estão formulados exige um entendimento entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e exige também um acordo sobre o modus operandi, o que, em outras palavras, pode significar lei complementar (um plano de intervenção progressiva de urbanização e regularização das ocupações ilegais) aliada a uma estratégia de gestão.” (Ermínia Maricato – Conhecer Para Resolver a Cidade Ilegal)"
É certo que sem uma mudança de postura, conjugadas com a prática democrática ética e honesta, estaremos cada vez mais distantes de termos a nossa “Cidade Legal”.